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RECLAMAÇÃO

Reclamante/Consumidor

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Contra

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Nos conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1ª Instância (5.000,00€) o consumidor pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário.

A apresentação da presente Reclamação no CIMAAL não suspende o decurso de qualquer prazo judicial nem afeta eventuais procedimentos judiciais ou administrativos em curso.

Ao submeter a Reclamação, o Reclamante consente no tratamento dos seus dados pessoais pelo CIMAAL exclusivamente para os fins do processo.

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