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Adicionado em: 30/04/2024 10:08:32
Última modificação em: 26/03/2025 10:14:28
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Sumário:
I.
O art.º. º12.º da Lei 24/96, de 31 de julho é inequívoco: O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais resultante de fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos, em sede de responsabilidade civil contratual, uma vez preenchidos os requisitos gerais;
II.
No caso em apreço, face da prova produzida, é inelutável afirmar que a Demandada não cumpriu as suas obrigações legais tendo prestado um serviço defeituoso, ao Demandante.

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